A Assembleia Geral da ONU aprova uma resolução que pede a Israel que se retire dos territórios palestinos

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Palestina ocupada – PressTv.
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou um projeto de resolução que pede a Israel que se retire dos territórios palestinos ocupados desde 1967, incluindo Jerusalém Oriental, e que reconheça o direito do povo palestino à autodeterminação e à criação de um Estado independente.

A resolução foi apoiada por 151 países, enquanto 11 se abstiveram e 11 votaram contra.

A resolução, apresentada pela Palestina, Jordânia, Djibuti, Senegal, Qatar e Mauritânia, foi votada durante a 80ª sessão da Assembleia General, sob o ponto 35 da ordem do dia.

Ela enfatizou que as Nações Unidas mantêm uma responsabilidade permanente em relação à questão palestina até que seja completamente resolvida em conformidade com o direito internacional e as resoluções pertinentes.

A resolução destacou ainda que resolver a questão palestina – central para o conflito árabe-israelense – por meio de uma solução justa, duradoura e abrangente é fundamental para garantir uma paz estável e duradoura em toda a região da Ásia Ocidental.

Foi reafirmado o princípio da igualdade de direitos de todos os povos e do seu direito à autodeterminação, conforme estabelecido nos objetivos e princípios da Carta das Nações Unidas.

A resolução reiterou o princípio de que a aquisição de território pelo uso da força é inaceitável, sublinhando a importância de preservar a unidade e a integridade territorial de todos os territórios palestinos ocupados, incluindo Jerusalém Oriental.

Ela também afirmou que Israel, enquanto potência ocupante, tem a responsabilidade de não impedir que o povo palestino exerça seu direito à autodeterminação.

Isso inclui o direito dos palestinos de estabelecer um Estado independente e soberano em todo o território palestino ocupado, que viva pacificamente e em segurança ao lado de Israel dentro de fronteiras reconhecidas e seguras.

A resolução destacou a responsabilidade de todos os Estados de agir em conformidade com a Carta das Nações Unidas e com o direito internacional, garantindo a remoção de qualquer obstáculo decorrente da presença ilegal de Israel nos territórios palestinos ocupados que impeça o povo palestino de realizar seu direito à autodeterminação.

Foi reafirmado que as atividades de colonização israelense, juntamente com todas as outras medidas unilaterais destinadas a alterar a composição demográfica, o caráter e o status de Jerusalém e dos territórios palestinos ocupados – incluindo a construção do muro e as medidas a ele relacionadas – são ilegais, e pediu-se sua cessação imediata.

A resolução condenou qualquer uso da força contra civis palestinos, especialmente crianças, como violação do direito internacional, destacando a necessidade de garantir a segurança, proteção e bem-estar de todos os civis em toda a Ásia Ocidental. Também condenou atos de violência e terrorismo contra civis por todas as partes envolvidas.

Foi enfatizada a importância do pleno respeito ao direito internacional, dando prioridade à proteção da vida dos civis. Também foi solicitada a adoção de medidas para reduzir a escalada das tensões, evitando ações e declarações provocadoras e promovendo um ambiente estável e seguro.

A resolução elogiou os esforços da Autoridade Palestina, apoiados internacionalmente, para construir, fortalecer e manter suas instituições e infraestrutura, apesar dos desafios colocados pela ocupação israelense.

Ela também destacou a importância do desenvolvimento contínuo das instituições de um Estado palestino independente, sublinhando a necessidade de promover a reconciliação palestina.

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