Projeto de lei “Antissemitismo” na Itália  : uma razão de Estado filo-israelense para reprimir o dissenso

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Dinamopress.it. Por Nicola Perugini e Tatiana Montella. As normas em discussão no Parlamento têm um único objetivo: silenciar e reprimir críticas ao genocídio e ao apartheid de Israel. Estamos diante de uma apropriação com fins geopolíticos da memória do extermínio de judeus e judias.

Memória instrumentalizada, dissenso criminalizado: por que a definição IHRA ameaça a democracia italiana.

Nos últimos meses, a Itália se tornou um dos laboratórios mais avançados da Europa para a transformação do antissemitismo – fenômeno real e gravíssimo a ser combatido – em instrumento de repressão política. Por trás da retórica da “defesa da memória”, está sendo construído um aparato normativo e cultural que equipara críticas a Israel, solidariedade ao povo palestino ocupado e ativismo pelos direitos humanos a formas de ódio racial. No centro desse desvio está a definição IHRA de antissemitismo: um texto não jurídico, politicamente orientado, adotado em 2016 pela International Holocaust Remembrance Alliance e desde então promovido com crescente agressividade por governos, instituições e grupos de lobby ligados ao Estado de Israel.

Uma longa história.

A descreditada definição de antissemitismo da International Holocaust Remembrance Alliance (IHRA) é cada vez mais utilizada como instrumento para reprimir críticas às políticas de Israel, incluindo a ocupação ilegal, a discriminação racial e atos equivalentes a genocídio, assim como o ativismo baseado em direitos humanos e direito internacional. A IHRA insere-se em uma longa trajetória de proteção de Israel contra responsabilidades legais sempre que suas políticas de desapropriação e opressão são alvo de escrutínio internacional. Desde as primeiras manobras retóricas dos anos sessenta, ao discurso sobre o “novo antissemitismo” surgido nos anos setenta e oitenta, até a adoção formal da definição IHRA em 2016, esses esforços confundem constantemente a crítica legítima a Israel com o antissemitismo.

As acusações de antissemitismo como instrumento de diplomacia política se intensificaram historicamente nos momentos de maior pressão internacional sobre Israel por violações de direitos humanos.

Nos anos sessenta, o ministro das Relações Exteriores Abba Eban comparou a exigência de retirada dos territórios ocupados aos limites de Auschwitz, enquadrando o debate em termos emocionais e deslegitimando a crítica internacional. Nos anos setenta e oitenta, com o aumento do escrutínio sobre as políticas israelenses, surgiram narrativas sobre o “novo antissemitismo”, inicialmente voltadas contra a esquerda ocidental e, a partir dos anos 2000, também contra organizações de direitos humanos como Amnesty International e Human Rights Watch.

Nesse contexto, desenvolveu-se a definição operacional de antissemitismo que seria adotada pela IHRA em 2016, por meio de processos de redação conduzidos por grupos de advocacy filo-israelenses que equiparam antissionismo a antissemitismo e suprimem o direito à autodeterminação palestina. Após 2014, com a operação “Margem Protetora” em Gaza, as acusações de “novo antissemitismo” se intensificaram, atingindo particularmente o movimento BDS (Boicote, Desinvestimento, Sanções), descrito pelo governo israelense como «antissemitismo sob nova forma».

Suprimir a crítica ao apartheid e ao genocídio em escala internacional.

Um exemplo central da definição IHRA – que qualifica como antisemita apoiar a ideia de que Israel se constituiu e continua a existir por meio de políticas racistas – tornou a definição um instrumento privilegiado para atacar relatórios que, a partir de 2021, com base em análises da sociedade civil palestina, descreveram Israel como um regime de apartheid, incluindo os de B’Tselem, Human Rights Watch e Amnesty International. Esses relatórios foram rejeitados como antissemitas pelas autoridades israelenses e por organizações alinhadas a elas, fazendo referência explícita aos exemplos da IHRA sobre “demonização” e “padrões duplos”.

Após 2016, a definição IHRA foi adotada por diversos governos e instituições como ferramenta para limitar o ativismo não violento, acadêmico e estudantil em solidariedade à Palestina. Na União Europeia, a definição foi aprovada em 2017 como resposta ao “novo antissemitismo”, mas suscitou críticas de ONGs e redes de direitos humanos.

Durante o genocídio em Gaza, a instrumentalização da IHRA tornou-se especialmente evidente, inclusive pelo papel do Coordenador da UE para a luta contra o antissemitismo, que contribuiu para proteger Israel de sanções.

Na Alemanha, a definição foi adotada como critério para acesso a financiamentos públicos para cultura e ciência, apesar da oposição de juristas e intelectuais judeus, reforçando uma abordagem de Staatsräson que restringe o espaço de dissenso político. Nos Estados Unidos e no Reino Unido, a IHRA foi incorporada em marcos normativos estaduais ou universitários, suscitando alertas sobre seu efeito dissuasivo sobre o discurso político protegido.

Foram feitas tentativas semelhantes de promover a adoção da definição IHRA no sistema das Nações Unidas. Acadêmicos e especialistas alertaram que isso poderia transformar a definição em ferramenta para deslegitimar organismos da ONU, como a UNRWA ou o Tribunal Penal Internacional. Em 2023, mais de cem organizações da sociedade civil escreveram ao Secretário-Geral da ONU, alertando contra o uso da IHRA para suprimir a liberdade de expressão e impedir críticas a crimes como o apartheid.

O contexto italiano.

Na Itália, a sobreposição instrumental entre antissemitismo e antissionismo se desenvolveu a partir dos anos 2000 e levou, em 2020, à adoção formal da definição IHRA e à criação de uma estratégia nacional contra o antissemitismo. A estratégia, publicada em 2022, confunde antissemitismo com boicotes a Israel e inclui antirracismo e anticolonialismo entre as possíveis manifestações de antissemitismo, atribuindo à definição IHRA relevância jurídica autônoma.

Após outubro de 2023, Israel intensificou campanhas diplomáticas e de comunicação que, valendo-se da IHRA, etiquetam como antissemitas a defesa da UNRWA, as acusações de apartheid e o BDS. Nesse contexto, o Coordenador Nacional italiano redefiniu o antissemitismo como ameaça à segurança nacional, equiparando-o ao terrorismo, com o risco de securitizar e criminalizar qualquer forma de crítica às políticas israelenses. A edição 2025 da “Estratégia Nacional contra o Antissemitismo” (atualização da versão de 2021) reafirma essa abordagem, apresentando a definição IHRA como chave interpretativa central do chamado “novo antissemitismo”.

A definição IHRA tornou-se o fundamento da estratégia. Dessa forma, a luta contra o antissemitismo do governo italiano criminaliza o dissenso, militariza o debate público e elimina a distinção entre antissionismo – posição política legítima – e antissemitismo – preconceito odioso contra judeus e judias. Pior, à luz dos projetos de lei apresentados no último ano, ela ameaça colocar em risco a Constituição italiana. Ela corre o risco de ser incorporada ao código penal por meio de projetos como o de Maurizio Gasparri (PL S. 1627/2025), que pune com até seis anos de prisão quem critique o «direito à existência do Estado de Israel» ou deseje «sua destruição». Paralelamente, o PL Delrio propõe controles preventivos sobre universidades e internet, antecipando um clima de autocensura já documentado em outros países. Mais do que defesa da memória, o que ocorre parece uma espécie de apropriação da memória do extermínio europeu do povo judeu – do qual o povo palestino não é responsável – com fins geopolíticos.

Da propaganda à repressão.

O antissemitismo já é amplamente sancionado na Itália. O artigo 604-bis do código penal, introduzido pela lei Mancino em 1993 e várias vezes reforçado, pune com severidade quem incita ódio ou violência por motivos raciais, étnicos, nacionais ou religiosos, incluindo a negação do Holocausto. A jurisprudência esclareceu que nem toda palavra é crime: exige-se concretude da ofensa, periculosidade social e finalidade de propaganda. A crítica histórica, política ou jurídica – mesmo dura – é protegida pelo artigo 21 da Constituição. Ainda assim, os novos projetos de lei querem distorcer esse equilíbrio. O PL Gasparri não se limita a agravar penas existentes: cria uma nova categoria penal ideológica, baseada não em fatos, mas em “percepções” e “exemplos” ambíguos extraídos da IHRA. Entre eles, destaca-se a equação entre «afirmar que a existência do Estado de Israel é uma empresa racista» e antissemitismo.

Uma formulação que realiza um revisionismo histórico e nega a limpeza étnica da Palestina em 1948, atingindo o direito de investigação, a liberdade acadêmica e o dissenso internacionalista.

Para compreender a dimensão da ameaça, segundo a lógica IHRA, todos os atores da sociedade civil palestina, israelense e internacional que lutam contra o apartheid colonial e para punir o genocídio de Gaza, assim como cortes internacionais que declararam a ocupação de Israel como um sistema de discriminação racial ilegal, poderiam ser considerados “antisemitas”. Não por expressarem ódio contra judeus e judias, mas por denunciarem políticas estatais de discriminação racial. Aqui está o paradoxo: em nome da luta contra uma forma de racismo (antissemitismo), legitima-se outra (apartheid colonial israelense), blindando-a de qualquer escrutínio.

O princípio da legalidade traído.

Os projetos de lei em discussão violam frontalmente o princípio da legalidade, pilar do direito penal democrático (art. 25 Const.). Esse princípio exige que as normas penais sejam claras, precisas e previsíveis, para que ninguém seja punido por condutas não explicitamente proibidas por lei. A definição IHRA, ao contrário, é deliberadamente vaga: baseia-se em “percepções”, “exemplos” subjetivos e categorias psicológicas (“ódio”) não objetiváveis. Como um cidadão pode saber se uma frase como “Israel pratica apartheid” constitui crime? E como um juiz aplica uma norma que não define comportamento, mas opinião?

A Corte de Cassação (Sez. I, n. 39243/2024) reiterou que a propaganda do art. 604-bis exige «ofensividade concreta» e «aptidão social para produzir efeitos de consenso». Mas os PLs IHRA contornam essa garantia: punem não o ato, mas o pensamento. Assim, retorna-se a um direito penal ideológico, típico de regimes autoritários, onde a lei serve não para proteger bens jurídicos, mas para defender narrativas políticas.

O papel do CDEC e a fábrica do “novo antissemitismo”.

A Itália não age no vácuo. Sua deriva é guiada por um ator-chave: o Centro de Documentação Judaica Contemporânea (CDEC). Há pelo menos seis anos, o CDEC produz relatórios anuais sobre antissemitismo na Itália usando exclusivamente a definição IHRA. Seus documentos classificam como “antissemitismo” qualquer crítica estrutural a Israel: boicote a produtos israelenses, comemoração da Nakba, denúncia do assassinato de Shireen Abu Akleh, até mesmo a reivindicação do cumprimento da Resolução ONU 194 sobre o direito de retorno dos refugiados palestinos.

Em 2024, o CDEC foi além: definir o conflito israelo-palestino como “duas tragédias desumanas” – comparação ética, não equiparação histórica – foi rotulado como “antissemitismo”. Até o apoio à UNRWA, agência da ONU para refugiados palestinos, foi apresentado como ato hostil contra judeus e judias. E o processo por genocídio movido pela África do Sul contra Israel na Corte Internacional de Justiça foi descrito como “gatilho” do antissemitismo.

Essas distorções não permanecem no papel. Tornaram-se fonte primária para os Coordenadores nacionais contra o antissemitismo, nomeados por governos de todas as cores políticas. Em 2025, o general dos Carabinieri Pasquale Angelosanto – atual Coordenador – definiu o antissemitismo como «ameaça à segurança nacional», equiparando-o implicitamente ao terrorismo. Sua estratégia prevê georreferenciamento de manifestações pró-Palestina e monitoramento preventivo pelas forças de segurança. Não se trata mais de combater crimes, mas de vigiar opiniões.

Autocensura midiática e controle universitário.

A deriva se estende a mídia e universidades. Em 2023, a Ordem dos Jornalistas adotou a definição IHRA como critério deontológico, abrindo caminho para sanções disciplinares contra quem use termos como “apartheid”, “colonialismo” ou “genocídio” referidos a Israel – mesmo quando respaldados por sentenças internacionais. O resultado é um jornalismo cada vez mais cauteloso, que evita análises estruturais por medo de ser acusado de “antissemitismo”.

Paralelamente, o PL Delrio prevê figuras de controle nas universidades para monitorar cursos e seminários “antisemitas” segundo a IHRA. O relatório BRISMES/ELSC (British Society for Middle Eastern Studies/European Legal Support Centre, 2024) mostra que no Reino Unido, onde a IHRA foi adotada pelas universidades, criou-se um “efeito paralisante”: professores e estudantes evitam temas “incômodos” mesmo sem condenações. Na Itália, com um general dos Carabinieri à frente da Estratégia contra o antissemitismo, o risco é ainda maior: a pesquisa crítica é tratada como ameaça à segurança nacional.

Comparação europeia: a Itália rumo a uma Staatsräson filo-israelense.

A Itália não está sozinha, mas sua deriva é particularmente rápida. Na Alemanha, o Bundestag tornou a IHRA condição para acesso a financiamentos públicos, apesar de protestos de intelectuais judeus. Na Grã-Bretanha, a adoção da IHRA levou a cancelamentos de eventos e autocensura, sem, no entanto, introduzir crimes penais. Na Itália, vai-se além: pretende-se inserir a IHRA diretamente no código penal, com penas de prisão. Trata-se de uma verdadeira Staatsräson filo-israelense, onde a defesa de Israel prevalece sobre direitos constitucionais.

Da prisão à deportação: os corpos do dissenso.

A repressão não é apenas projetada para o futuro: já está em curso. Em novembro de 2025, Mohamed Shahin, imã de Turim residente na Itália há 21 anos, foi preso e mantido em um CPR (Centro de Permanência para Repatriações) aguardando expulsão. O motivo? Durante uma manifestação, chamou o ataque do Hamas em 7 de outubro de «uma reação» à ocupação. O Ministério Público arquivou o caso por inexistência do crime – suas palavras não constituíam incitação ao ódio – mas o Ministério do Interior emitiu decreto de expulsão, alegando vagas acusações de “radicalização” e “ideologia antissemita”. O recurso foi posteriormente aceito pelos juízes contra a detenção.

Ainda mais grave é o caso de Seif Bensouibat, cidadão argelino a quem, em maio de 2024, foi revogado o status de refugiado, concedido em 2013, com base em dois posts no Instagram e uma imagem no WhatsApp. A Amnesty International denunciou a decisão como “injustificada” e violação do princípio de non-refoulement, que proíbe repatriar quem corre risco de perseguição. Mas o que pesou, mais uma vez, foi a etiqueta “antissemitismo”, aplicada de forma discricionária para legitimar medidas excepcionais. Esses casos mostram uma tendência inquietante: o direito penal não serve mais para punir atos, mas para expulsar corpos indesejados. O limiar do crime se abaixa: basta uma suspeita, uma associação ideológica, uma crítica fora do consenso.

Memória antifascista vs. memória securitária.

A Constituição italiana nasceu da Resistência, da experiência do fascismo e do Holocausto. Mas enquanto se invoca a memória do Holocausto para justificar novas penas, apaga-se a do fascismo italiano – que introduziu leis raciais, ocupou territórios e reprimiu o dissenso. Hoje, essa herança deveria ser reivindicada: não para opor tragédias, mas para lembrar que todo regime de opressão deve ser combatido, onde quer que se manifeste. A verdadeira memória antifascista não é securitária: é emancipadora. Não pune o dissenso: protege-o. Não defende Estados: defende pessoas. E sabe que a luta contra o antissemitismo nunca pode justificar cumplicidade com o apartheid.

Abolicionismo crítico.

De uma perspectiva penal crítica, deve-se reafirmar que não é necessário um novo crime para proteger Israel. É preciso, sim, empenhar-se para desmantelar estruturas de opressão – tanto na Palestina quanto em nossas instituições. O abolicionismo penal não nega a realidade do ódio, mas recusa responder com repressão. Propõe educação, responsabilização e pluralismo. E lembra que o direito penal, quando se torna instrumento de política externa, trai até mesmo sua função constitucional.

Os projetos de lei em discussão não protegem pessoas de religião judaica. Protegem um modelo de Estado: colonial, discriminatório, imune a escrutínio.

E minam os alicerces de nossa democracia: liberdade de expressão, igualdade perante a lei, primazia do direito internacional. A Constituição italiana – antifascista, republicana, internacionalista – já oferece todos os instrumentos para combater qualquer forma de ódio. Não são necessários novos crimes. É preciso coragem política: para dizer que a memória não é propriedade de ninguém, e que nenhum Estado está acima dos direitos humanos.

Como escreveu Primo Levi, “se compreender é impossível, conhecer é necessário”. Hoje, conhecer significa também recusar que a memória se torne um escudo para violações do direito internacional. A solidariedade aos palestinos não é antissemitismo: é antirracismo. E a verdadeira luta contra o antissemitismo começa quando deixamos de usá-la para encobrir a injustiça.

Tatiana Montella faz parte do Legal Team da delegação italiana Global Sumud Flotilla.
Nicola Perugini é professor de Relações Internacionais na Universidade de Edimburgo.

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