
Gaza - PIC. O Centro para a Proteção dos Jornalistas Palestinos (PJPC) declarou que um jornalista palestino detido pelas forças de ocupação israelenses foi submetido a estupro e tortura sexual dentro de um centro de detenção, realizados com o uso de um cão treinado, causando-lhe um grave trauma psicológico que o deixou mentalmente instável por mais de dois meses, no que o centro descreveu como uma das mais graves violações documentadas contra jornalistas dentro das prisões israelenses.
Em uma declaração neste domingo, o centro explicou que o crime ocorreu dentro da instalação de detenção de Sde Teiman, depois que o jornalista foi arrastado à força junto com outros sete detidos para uma área isolada do campo, onde foram submetidos a violências sexuais coletivas. Soldados israelenses estavam presentes durante as agressões, e alguns filmavam deliberadamente os abusos zombando das vítimas, que estavam completamente imobilizadas, vendadas e privadas de qualquer forma de proteção legal ou humanitária.
Segundo o relato do jornalista, que pediu para ser identificado como “Yahya” para proteger sua família, a agressão durou cerca de três minutos, após os quais ele sofreu um grave colapso psicológico e neurológico que o deixou incapaz de se concentrar ou realizar atividades normais por mais de dois meses. Esses sintomas, de acordo com médicos e especialistas em direitos humanos que examinaram o testemunho, são consistentes com transtorno agudo de estresse e transtorno de estresse pós-traumático (TEPT).
“Yahya”, que passou 20 meses sob custódia israelense, incluindo três meses em Sde Teiman e um mês na prisão de Ofer, afirmou que esse crime não foi um incidente isolado, mas parte de uma política sistemática de tortura destinada a quebrar a vontade dos detidos e humilhá-los física e psicologicamente. Ele observou que a ocupação utilizava cães como instrumentos diretos de tortura, em flagrante violação das convenções internacionais que proíbem tortura e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Ele relatou ter sido submetido a duros interrogatórios, durante os quais estava amarrado, vendado e transportado em veículos militares para múltiplos locais de detenção, o mais relevante dos quais era Sde Teiman, onde passou cerca de 100 dias em condições que descreveu como “desumanas”. Estas incluíam tortura física e psicológica, privação de sono, fome, insultos religiosos, negação de cuidados médicos e choques elétricos.
O jornalista confirmou que a agressão sexual foi um dos crimes mais graves cometidos contra ele dentro da instalação de detenção, destacando que as violações ocorriam em áreas isoladas e na presença de soldados e oficiais, em total ausência de supervisão ou responsabilização.
Ele também observou que as autoridades de ocupação intensificaram a tortura após descobrirem sua profissão de jornalista. Ele foi agredido depois de declarar sua função, acusado de disseminar “informações enganosas” e ameaçado de prisão perpétua devido às suas atividades midiáticas. Em seu testemunho, descreveu as duras condições de detenção, incluindo superlotação extrema, falta de higiene, disseminação de doenças, graves carências de comida e água, proibição de orar e tratamentos degradantes, além de ter testemunhado a morte de detidos dentro da instalação, incluindo acadêmicos e médicos, em circunstâncias misteriosas. Ele disse: “Passamos as estações de outono e inverno usando roupas de verão rasgadas, dormindo sobre as lajotas do chão”.
Ele acrescentou: “Entramos vivos nesses centros de detenção e saímos com corpos quebrados e almas despedaçadas; quem não morreu lá dentro saiu permanentemente destruído”.
As forças de ocupação israelenses haviam prendido “Yahya” durante a invasão ao complexo médico al-Shifa, na cidade de Gaza, em 18 de março de 2024, enquanto ele realizava seu trabalho jornalístico usando o colete de imprensa e carregando sua câmera.
Por sua vez, o PJPC confirmou que aquilo a que o jornalista foi submetido constitui estupro e tortura sexual de acordo com a Convenção contra a Tortura de 1984, um crime de guerra segundo o Artigo (8) do Estatuto de Roma, e um crime contra a humanidade se comprovado sistêmico e repetido, conforme o Artigo (7). Constitui ainda uma grave violação do Artigo Comum (3) das Convenções de Genebra, e um ataque direto contra jornalistas, que são civis protegidos pelo direito internacional humanitário.
O centro acrescentou que o uso de cães nas agressões sexuais constitui uma das formas mais perigosas de tortura proibidas pelo direito internacional, destinada à total humilhação e destruição psicológica das vítimas.
O centro pediu que o crime seja incluído nos dossiês de acusação perante o Tribunal Penal Internacional, a abertura de uma investigação internacional urgente e independente, o julgamento de todos os responsáveis segundo o princípio da jurisdição universal, e a garantia de fornecimento imediato de cuidados médicos e psicológicos às vítimas, além de proteção e segurança legal para as testemunhas.
O centro concluiu afirmando que esses crimes não prescrevem, e que os testemunhos dos jornalistas palestinos representam provas crescentes de uma política sistemática de tortura dentro das prisões israelenses, exigindo responsabilidade penal internacional.
